A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, veio centralizar, na ESPAP, I. P., a categoria de compra de energia, que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades compradoras vinculadas do SNCP.
A contratação através das iniciativas de centralização promovidas e conduzidas pela ESPAP é obrigatória para as entidades compradoras vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas, sendo-lhes vedada a adoção de procedimentos tendentes à contratação direta dos bens e serviços abrangidos, salvo autorização expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças, conferida nos termos estabelecidos no n.º 4 do artigo 5.º Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro.
Podem igualmente beneficiar das vantagens decorrentes da adoção de procedimentos centralizados, especialmente sentidas nas poupanças geradas pelo efeito de escala e pela diminuição dos encargos administrativos, as entidades voluntárias aderentes ao Sistema Nacional de Compras Públicas.
A atribuição das competências de centralização da categoria de energia resulta da medida identificada e proposta do Grupo de Trabalho de Revisão da Despesa Pública, criado pelo Despacho n.º 13445/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de novembro, e constituído com o objetivo de identificar e de disseminar boas práticas de gestão de recursos para efeitos de geração de poupanças e de melhoria do desempenho dos serviços públicos.