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Principais Benefícios para as entidades adquirentes


  • O procedimento de contratação é consideravelmente mais rápido e mais simples, na medida em que a fase de qualificação dos fornecedores foi já assegurada pela eSPap.
  • Tratando-se de um procedimento de consulta prévia para a celebração de contrato(s) ao abrigo de acordo quadro previsto no n.º 1 do artigo 259.º do CCP, na modalidade a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 252.º (e não de um concurso público ou de um ajuste direto), não é necessária a publicação no Diário da República nem no JOUE aquando do lançamento do procedimento, qualquer que seja o seu valor.
    Contudo, deve observar-se o disposto no n.º 5 do artigo 78.º do CCP relativamente à obrigatoriedade de publicação do anúncio de adjudicação no JOUE caso se verifiquem as circunstâncias indicadas no n.º 2 deste este artigo;
  • Sem prejuízo do regime de autorização da despesa, o procedimento de contratação ao abrigo dos acordos quadro celebrados pela eSPap não tem limite de valor.
  • Possibilidade de integração em procedimentos de contratação agregada conduzidos pela eSPap, beneficiando das sinergias deles resultantes;
  • Cada acordo quadro estabelece um conjunto de regras para a contratação, facilitando a elaboração das peças do procedimento (carta-convite e/ou caderno de encargos).
  • ​Para o lançamento de procedimentos ao abrigo dos acordos quadro, a eSPap disponibiliza uma Plataforma Eletrónica de Contratação, totalmente parametrizada e sem custos de utilização.​

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